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Após corte no rosto de adolescente, Justiça mantém condenação do Ibram por falha no Parque de Águas Claras

Após corte no rosto de adolescente, Justiça mantém condenação do Ibram por falha no Parque de Águas Claras

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização a uma adolescente que sofreu um corte no rosto após atingir uma estrutura metálica exposta no Parque Ecológico de Águas Claras.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2025. Na ocasião, a jovem, então com 14 anos, escorregou em uma área gramada do parque e bateu o rosto em um suporte metálico de lixeira sem proteção. Como resultado, o impacto provocou um corte de aproximadamente sete centímetros, que exigiu sutura.

Posteriormente, representada pelo pai, a adolescente acionou a Justiça contra o Distrito Federal e o Ibram. Em primeira instância, a Justiça excluiu a responsabilidade do Distrito Federal e, ao mesmo tempo, condenou o Ibram a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Ibram tentou reverter a condenação

Inconformado com a decisão, o Ibram recorreu. A autarquia alegou que as lixeiras, instaladas em 2021, sofreram desgaste natural e atos de vandalismo ao longo do tempo. Além disso, afirmou que frequentadores do parque retiravam as fitas de isolamento colocadas nos pontos danificados.

Ainda segundo o instituto, a queda teria sido um acidente fortuito. Por isso, contestou a existência de dano estético relevante e pediu, subsidiariamente, a redução dos valores das indenizações.

Falha na manutenção do local

Ao analisar o recurso, porém, a relatora rejeitou todos os argumentos apresentados pelo Ibram. De acordo com a magistrada, uma fotografia anexada ao processo demonstrou que o suporte metálico permaneceu exposto, sem proteção na parte cortante e sem isolamento eficaz da área.

Dessa forma, os desembargadores concluíram que o Ibram deixou de adotar medidas efetivas para eliminar o risco. Entre as providências que poderiam ter sido tomadas, o colegiado citou a instalação de novas lixeiras, a proteção adequada das estruturas perigosas ou, ainda, a remoção definitiva dos suportes danificados.

Danos moral e estético

Além disso, a Turma reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Justiça pode fixar, simultaneamente, indenizações por danos moral e estético quando ambos podem ser identificados de forma independente.

Nesse sentido, os magistrados entenderam que a cicatriz permanente no rosto da adolescente caracterizou o dano estético. Já a dor, o sofrimento e a angústia causados pelo acidente configuraram o dano moral. Segundo a relatora, o valor da indenização respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, não houve qualquer excesso ou insuficiência que justificasse a alteração da quantia fixada na sentença.

Decisão unânime

Por fim, a 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Ibram ao pagamento de R$ 20 mil à adolescente. O processo tramita sob o número 0705435-14.2025.8.07.0018.

*Com informações da Agência Brasília.

Por: Rafaella Iack.

 

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