Após corte no rosto de adolescente, Justiça mantém condenação do Ibram por falha no Parque de Águas Claras
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização a uma adolescente que sofreu um corte no rosto após atingir uma estrutura metálica exposta no Parque Ecológico de Águas Claras.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2025. Na ocasião, a jovem, então com 14 anos, escorregou em uma área gramada do parque e bateu o rosto em um suporte metálico de lixeira sem proteção. Como resultado, o impacto provocou um corte de aproximadamente sete centímetros, que exigiu sutura.
Posteriormente, representada pelo pai, a adolescente acionou a Justiça contra o Distrito Federal e o Ibram. Em primeira instância, a Justiça excluiu a responsabilidade do Distrito Federal e, ao mesmo tempo, condenou o Ibram a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Ibram tentou reverter a condenação
Inconformado com a decisão, o Ibram recorreu. A autarquia alegou que as lixeiras, instaladas em 2021, sofreram desgaste natural e atos de vandalismo ao longo do tempo. Além disso, afirmou que frequentadores do parque retiravam as fitas de isolamento colocadas nos pontos danificados.
Ainda segundo o instituto, a queda teria sido um acidente fortuito. Por isso, contestou a existência de dano estético relevante e pediu, subsidiariamente, a redução dos valores das indenizações.
Falha na manutenção do local
Ao analisar o recurso, porém, a relatora rejeitou todos os argumentos apresentados pelo Ibram. De acordo com a magistrada, uma fotografia anexada ao processo demonstrou que o suporte metálico permaneceu exposto, sem proteção na parte cortante e sem isolamento eficaz da área.
Dessa forma, os desembargadores concluíram que o Ibram deixou de adotar medidas efetivas para eliminar o risco. Entre as providências que poderiam ter sido tomadas, o colegiado citou a instalação de novas lixeiras, a proteção adequada das estruturas perigosas ou, ainda, a remoção definitiva dos suportes danificados.
Danos moral e estético
Além disso, a Turma reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a Justiça pode fixar, simultaneamente, indenizações por danos moral e estético quando ambos podem ser identificados de forma independente.
Nesse sentido, os magistrados entenderam que a cicatriz permanente no rosto da adolescente caracterizou o dano estético. Já a dor, o sofrimento e a angústia causados pelo acidente configuraram o dano moral. Segundo a relatora, o valor da indenização respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, não houve qualquer excesso ou insuficiência que justificasse a alteração da quantia fixada na sentença.
Decisão unânime
Por fim, a 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Ibram ao pagamento de R$ 20 mil à adolescente. O processo tramita sob o número 0705435-14.2025.8.07.0018.
*Com informações da Agência Brasília.
Por: Rafaella Iack.
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