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Condomínio terá de indenizar morador por vaga de garagem suprimida em Águas Claras

Condomínio terá de indenizar morador por vaga de garagem suprimida em Águas Claras

Um morador do Edifício Residencial San Lorenzo, na Rua 37 Norte, em Águas Claras, perdeu uma das vagas de garagem depois que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) identificou que o espaço comprometia o acesso à saída de emergência do prédio. Ainda que a vaga constasse como área privativa na escritura do imóvel, o condomínio suprimiu o uso após a vistoria.

Desde a compra do apartamento, o proprietário utilizava duas vagas no primeiro subsolo. No entanto, após a exigência do CBMDF para eliminar uma delas, sob risco de penalidades administrativas, o morador buscou resolver a situação com o condomínio e com a construtora. Contudo, sem solução prática, o condomínio aplicou multa de R$ 3.530,70 ao proprietário por continuar utilizando o espaço.

No processo, o condomínio sustentou que a falha decorreu de erro no projeto e na execução da obra, atribuídos à construtora. Além disso, em março de 2021, o próprio edifício ajuizou ação para discutir os vícios construtivos, incluindo a divisão incorreta das vagas de garagem. Ainda assim, a decisão anterior atribuiu ao condomínio o custo das alterações necessárias.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que o condomínio passou a utilizar área pertencente exclusivamente ao morador ao suprimir a vaga prevista em escritura. Nesse sentido, a desembargadora relatora afirmou que a medida configurou uma forma de desapropriação e destacou que o condomínio não pode impor prejuízo individual para beneficiar a coletividade.

Com esse entendimento, o colegiado anulou a multa aplicada e, ao mesmo tempo, fixou prazo de 120 dias para o cumprimento da decisão. Assim, o condomínio deverá readequar o projeto da garagem para garantir duas vagas ao morador ou, alternativamente, indenizá-lo pela perda de uma delas.

A decisão foi unânime, e o caso tramita sob o número 0716608-05.2020.8.07.0020, com processo relacionado 0711407-03.2018.8.07.0020.

*Com informações do TJDFT.

Por: Rafaella Iack.

 

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