Homem que denunciou criança de 2 anos à polícia é condenado por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a indenizar por danos morais uma mãe e seu filho, uma criança de apenas dois anos de idade, após o homem registrar boletim de ocorrência contra o menino e acionar o Conselho Tutelar. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, sendo metade para cada autor da ação.
O caso aconteceu em Águas Claras, em julho de 2024. Na ocasião, o pai de um colega de escola do menor, registrou ocorrência policial por lesão corporal, descrevendo a criança como “algoz contumaz” (alguém que causa sofrimento de forma repetida e persistente) e atribuindo a ela um suposto histórico de agressividade, inclusive fora do ambiente escolar. Além disso, ele denunciou a mãe por negligência ao Conselho Tutelar.
A decisão judicial, proferida no final de julho deste ano, considerou que houve excesso por parte do réu, que é advogado e, portanto, possui conhecimento jurídico. A juíza entendeu que o homem abusou do direito de acionar os órgãos públicos ao omitir a idade das crianças envolvidas, ambas com dois anos, e tratar o episódio como se fosse um caso de responsabilidade penal ou de descumprimento de deveres parentais.
Uso anormal do direito
De acordo com a sentença, a forma como o pai conduziu o caso ultrapassou os limites do exercício regular do direito.
“Descreveu o autor como “algoz contumaz”, dando ares de criminoso a fim de que fosse apurado o descumprimento culposo/doloso do poder familiar”, afirma a juíza.
Ainda segundo os autos, o Conselho Tutelar orientou o réu a buscar uma solução junto à escola e aos pais do menor, considerando a pouca idade dos envolvidos. Apesar disso, o pai insistiu nas denúncias formais.
A mãe do menino relatou que foi constrangida a comparecer à delegacia e ao Conselho Tutelar, precisando inclusive se ausentar do trabalho.
A juíza destacou que a indenização tem caráter compensatório e pedagógico, sendo proporcional à gravidade da conduta. A sentença também impôs ao réu o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.
O que diz a Polícia Civil
Procurada, a Polícia Civil do Distrito Federal informou que o comunicante, ao efetuar o registro da ocorrência policial na Delegacia Eletrônica, omitiu a idade da criança envolvida, e que somente com a apuração dos fatos foi possível esclarecer a real situação.
*Com informações do TJDFT.
Por: Rafaella Iack.
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