Câmara aprova aumento de pena para furto e roubo de cabos de energia e telecomunicações
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4872/24, que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos ligados aos serviços de energia elétrica, telecomunicações, saneamento e transporte. O deputado Sandro Alex (PSD-PR) apresentou a proposta, que agora segue para sanção presidencial.
Com a mudança, o texto eleva a pena de reclusão para o crime de furto de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, incluindo materiais usados em sistemas ferroviários e metroviários. No caso do roubo, a nova lei aumenta a pena de 4 a 10 anos em um terço até a metade, podendo chegar a até 15 anos, conforme a gravidade do caso.
Além disso, a proposta também agrava as punições quando os crimes atingem o funcionamento de órgãos públicos, serviços essenciais ou estabelecimentos privados. Nesses casos, a Justiça poderá aplicar a pena máxima prevista, independentemente do tipo de bem furtado. Em situações de roubo, a pena variará de 6 a 12 anos.
Receptação e lavagem de dinheiro
O projeto ainda reforça o combate à receptação. Assim, quem comprar, armazenar ou revender fios, cabos e equipamentos furtados ou roubados receberá o dobro da pena, seja na modalidade simples ou qualificada. A regra também se aplica à receptação de cargas roubadas.
Além disso, a proposta modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), ampliando a pena de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos, quando os bens envolvidos forem fruto de furto ou roubo de equipamentos de energia ou telecomunicações.
“Se há quem vende, é porque há quem está alimentando esse ciclo vicioso. Na minha cidade, existem vários ferros-velhos, comércios ilegais, levados por moradores de rua”, afirmou o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao defender punições mais duras a receptadores.
Responsabilização
Outro ponto importante do projeto é a responsabilização das empresas. As concessionárias de telecomunicações que usarem cabos roubados, mesmo de forma indireta, poderão sofrer sanções como advertência, multa, suspensão temporária, perda de concessão e declaração de inidoneidade (empresa não confiável).
Por outro lado, as Agências Reguladoras (Anatel e Aneel) ganharão o poder de estabelecer atenuantes ou até extinguir penalidades administrativas nos casos em que o roubo ou furto de cabos interromper os serviços. Nessas situações, as empresas não serão punidas por falhas nos indicadores de qualidade dos serviços.
Impacto econômico e social
De acordo com o deputado Bibo Nunes (PL-RS), apenas no estado de São Paulo, os furtos desse tipo causaram um prejuízo de R$ 500 milhões em 2023.
“Imagine o custo, o prejuízo no Brasil desses ladrões irresponsáveis e receptadores. É punindo que se dá o exemplo”, declarou.
Já o relator do projeto, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), ressaltou que a prevenção ao crime exige ações em toda a cadeia criminosa, desde o roubo, passando pela comercialização ilegal, até a lavagem do dinheiro.
Por fim, com a sanção presidencial, a nova lei passará a valer como mais uma ferramenta para enfrentar crimes que comprometem a infraestrutura urbana, colocam a população em risco e geram altos custos aos cofres públicos e às empresas de serviços essenciais.
Entenda como funciona a tramitação de um projeto de lei.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Por: Rafaella Iack.
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