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Excesso de encomendas nas portarias de condomínios

Excesso de encomendas nas portarias de condomínios

Lidar com o aumento das encomendas nos condomínios se tornou um desafio de gestão, devido ao crescimento do comércio eletrônico. O cenário revela que algumas portarias enfrentam sobrecarga com o número de entregas diárias.

Nossa equipe conversou com alguns moradores a respeito de como eles lidam com as encomendas nas portarias. Assim, confira os relatos

“Não vejo problemas em deixar os objetos na portaria por um certo tempo, mas é importante ter consciência e buscar assim que possível”

“Acompanho os rastreios de encomendas para saber quando serão entregues, desse modo não deixo as coisas acumularem na portaria”

“Só deixo um objeto ou encomenda por muito tempo na portaria caso eu realmente não consiga buscar, seja por um motivo médico, ou em caso de viagens”

Tendo em vista o excesso de encomendas, especialistas recomendam que os condomínios estudem a possibilidade de ter uma sala para guardar encomendas, além daquelas armazenadas na portaria.

Conversamos também com administradores e síndicos, veja as opiniões sobre o excesso de objetos na portaria

“Alguns moradores precisam de mais atenção as encomendas”

É de responsabilidade do condomínio manter esses objetos, mas o excesso deles pode causar problemas nos espaços destinados ao armazenamento”

Recomenda-se abordar o tema em assembleias e normatizá-lo no regimento interno do condomínio, estabelecendo regras e soluções. Algumas sugestões incluem protocolar entrada e saída, criar espaços específicos de armazenamento, estabelecer prazos para retirada e, se possível, designar uma pessoa exclusiva para lidar com correspondências.

Dicas eficientes para armazenamento incluem a separação em caixas, a proximidade da guarita para armazenamento e o uso de livros para controle de entrada e saída. Além disso, a implementação de tecnologias, como sistemas informatizados de controle e aplicativos de condomínio para comunicar a chegada de encomendas, pode otimizar o processo.

O que diz a lei?

A legislação (Lei Nº6538-78) atribui aos responsáveis pelo edifício, como administradores, porteiros e zeladores, a responsabilidade de receber e responder por objetos de correspondência destinados às unidades. No entanto, é aconselhável centralizar essa responsabilidade, evitando confusões.

Moradores podem deixar outros objetos na portaria?

Deixar itens na portaria sob responsabilidade do porteiro ou recepcionista para serem entregues a terceiros, de acordo com especialistas em direito condominial, deve ser evitada. Especialmente se tratando de chaves, objetos de valor e dinheiro em espécie.

Segundo a PMDF, deixar chaves na portaria pode facilitar a entrada de pessoal mal intencionadas dentro dos condomínios. Dessa forma, os moradores correm riscos maiores de assaltos e furtos.

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