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Justiça mantém prisão de indiciado por agressão a adolescente

Justiça mantém prisão de indiciado por agressão a adolescente

O desembargador relator da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão do desembargador do Plantão Judicial de 2º grau e, assim, negou a liminar no habeas corpus requerido em favor de Pedro Arthur Turra, preso na última sexta-feira (30) em Águas Claras, indiciado por agredir um adolescente em Vicente Pires. Enquanto isso, a vítima continua internada.

Na decisão, o magistrado determinou que Pedro Arthur Turra permaneça em cela individual, separado dos demais presos, até nova deliberação. Segundo o relator, a medida busca preservar a integridade física do indiciado e, ao mesmo tempo, evitar interferências no ambiente carcerário.

“Essa medida é necessária não apenas para resguardar a sua integridade, diante da repercussão pública dos fatos, mas, também, para evitar qualquer interferência indevida no ambiente carcerário”, explicou o desembargador.

TJDFT afasta prisão especial

Além disso, o relator ressaltou que Pedro Arthur Turra não tem direito à prisão especial e esclareceu que a decisão não concede qualquer prerrogativa desse tipo. De acordo com o magistrado, o ordenamento jurídico assegura apenas a preservação da integridade física do acusado durante o encarceramento.

Nesse contexto, o desembargador também determinou que o diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) reavalie, oportunamente, a necessidade de manter o indiciado em cela individual. Para isso, o magistrado fixou o prazo de cinco dias para que a direção da unidade informe se há necessidade de manter Pedro Arthur Turra isolado dos demais internos, sem qualquer tratamento diferenciado, além da cela individual.

Defesa pede revogação da prisão

Por outro lado, a defesa impetrou habeas corpus contra a decisão da 2ª Vara Criminal de Taguatinga (Juízo das Garantias), que decretou a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra nos autos nº 0701729-80.2026.8.07.0020.

No pedido, os advogados argumentaram que a decisão carece de fatos novos ou contemporâneos, por ter se baseado, segundo a defesa, em clamor público, repercussão midiática e provas digitais sem contraditório. Ainda segundo a defesa, o indiciado possui residência fixa, não apresenta antecedentes criminais e colaborou com a Justiça.

Além disso, os advogados alegaram risco à integridade física do indiciado no sistema prisional e, diante disso, defenderam a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Tentativa de obstrução

No entanto, o desembargador plantonista da 2ª instância negou a liminar na madrugada de segunda-feira (2). Na decisão, o magistrado destacou a gravidade dos atos e apontou que o acusado teria tentado manipular a instrução processual, ao orientar testemunhas a forjarem uma versão de legítima defesa.

Para o Judiciário, essa conduta demonstra risco à ordem pública e, consequentemente, compromete a busca da verdade real. Diante disso, considerando o comportamento violento, reiterado e socialmente alarmante, além da tentativa de obstrução da Justiça, o magistrado concluiu que medidas alternativas à prisão não se mostram eficazes, o que justifica a manutenção da prisão preventiva.

Posteriormente, o desembargador relator, a quem o habeas corpus foi distribuído, ratificou integralmente esses fundamentos e manteve a prisão de Pedro Arthur Turra. Por fim, o magistrado afastou o segredo de Justiça no habeas corpus, por inexistir fundamento constitucional ou legal. Ainda assim, manteve o sigilo nas investigações, a fim de preservar o interesse público na apuração dos crimes dos quais o indiciado é suspeito.

O processo tramita no PJe2 sob o número: 0702994-80.2026.8.07.0000.

*Com informações do TJDFT.

Por: Rafaella Iack.

 

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