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Homem é condenado após tentativa de estupro virtual contra adolescente

Homem é condenado após tentativa de estupro virtual contra adolescente

Um homem foi acusado a cinco anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de tentativa de estupro virtual e fraude processual, pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras. O acusado criou um perfil falso em redes sociais para chantagear uma adolescente com vídeo íntimo.

Primeiramente, o réu conheceu a vítima pelo Instagram e logo depois criou um perfil falso no WhatsApp se identificando como “Regina”, no qual se apresentou como mulher. Após alguns meses de conversa, ele acabou conquistando a confiança da vítima, uma adolescente de apenas 17 anos na época, e a induziu a enviar um vídeo de conteúdo sexual com o então namorado. Diante disso, o acusado passou a exigir o envio de mais vídeos e fotos sensuais, sob ameaça de divulgar o material para pessoas próximas da vítima.

A princípio, a chantagem começou em outubro de 2019 e se prolongou até maio de 2024. Dessa maneira, o réu utilizou diversos números de telefone para entrar em contato com a vítima, que bloqueava os perfis várias vezes. Além disso, mesmo após trocar de número e criar uma conta nova no Instagram, a adolescente continuou a receber as ameaças. Ainda assim, apesar da pressão psicológica, ela resistiu e não enviou novos conteúdos ao acusado, o que caracterizou a tentativa do crime.

No decorrer do cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do réu, o mesmo jogou o celular no chão para danificar o aparelho e eliminar as provas, o que configurou o crime de fraude processual. Assim, o magistrado destacou:

“Ao danificar o aparelho celular, o acusado findou, deliberadamente, por destruir prova que se destinava a processo penal”

Medidas Jurídicas

Em síntese, o juiz absolveu o acusado dos crimes de perseguição e resistência. O delito de perseguição foi considerado absorvido pela tentativa de estupro virtual, já que todas as ameaças tinham o objetivo único de obter material sexual para satisfação da lascívia. Então, quanto à resistência, ficou demonstrado que não houve violência contra os policiais, mas apenas contra o aparelho celular.

Em suma, além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de no mínimo R$ 3 mil à vítima e ao pagamento das custas processuais. Por fim, cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT.

Por Maria Luiza Couto.

 

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