Justiça condena condomínio e empresa após moradora ficar presa em elevador com bebê
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um condomínio residencial e a empresa de manutenção responsável a pagarem, de forma solidária, R$ 3 mil por danos morais a uma moradora que ficou presa em um elevador com o filho de dez meses de idade.
O caso ocorreu em agosto de 2024, quando o elevador apresentou falha técnica, despencou do sétimo para o quarto andar e parou de forma abrupta. Diante disso, a mulher ficou presa por cerca de uma hora, sem conseguir contato com a administração porque o interfone de emergência não funcionava. Somente às 20h46, o resgate aconteceu, depois que uma moradora ouviu os pedidos de socorro e acionou ajuda.
Sofrimento e ação judicial
Na ação, a vítima relatou pânico, sensação de insegurança e intenso sofrimento emocional, agravados pela presença da criança. Por esse motivo, ela moveu o processo contra o Residencial Top Life Club e Residence Torres D, E e F, a empresa TK Elevadores Brasil Ltda. e o Condomínio Residencial Top Life Club e Residence.
Em sua defesa, a empresa de manutenção alegou que não falhou nos serviços. Já os condomínios sustentaram que a responsabilidade era exclusivamente da prestadora contratada.
A juíza responsável, no entanto, afirmou que o condomínio deve zelar pela segurança dos equipamentos, mesmo ao contratar empresas terceirizadas, e não pode se eximir de fiscalizar os serviços prestados. Além disso, ela ressaltou a falta de provas sobre a regularidade das manutenções.
Decisão final
Na decisão, a magistrada entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento cotidiano e configurou abalo moral indenizável. Assim, ela fixou o valor de R$ 3 mil como compensação e medida inibidora para situações semelhantes.
A decisão ainda cabe recurso.
Mais detalhes estão disponíveis no processo eletrônico: 0718819-72.2024.8.07.0020.
*Com informações do TJDFT.
Por: Rafaella Iack.
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