Cultos religiosos em residência viram disputa judicial em Águas Claras
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que proíbe uma moradora de Águas Claras de utilizar sua residência como templo religioso, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato de descumprimento.
A decisão judicial veio após pedido de um morador do mesmo condomínio, que alegou sofrer perturbação do sossego desde 2019, em razão dos cultos realizados pela vizinha em sua casa. De acordo com o autor, os encontros ocorrem aos sábados e em dias aleatórios, com entrada de muitas pessoas, cantos religiosos e batuques de atabaque que ultrapassariam os limites da boa convivência estabelecidos na convenção do local. Mesmo após notificações e um acordo firmado com a associação, a prática teria continuado.
Defesa e decisão
Em sua defesa, a moradora afirmou que os cultos ocorriam quinzenalmente, das 18h às 21h, e questionou a validade do abaixo-assinado apresentado, por, segundo ela, não representar mais de 50% dos moradores. Além disso, alegou que a medição de decibéis era contestável e que sua liberdade religiosa deveria prevalecer.
No entanto, o relator do caso considerou que havia provas suficientes da perturbação, como registros no livro da associação, vídeos dos eventos, atas de assembleias e medições de ruído com equipamento certificado, que mostraram níveis de até 76 dB (com média de 68 dB), acima dos 40 dB permitidos no período diurno em áreas residenciais (35 dB noturno), segundo a Lei Distrital nº 4.092/2008.
Diante disso, o magistrado também destacou que, embora a liberdade de crença e culto religioso seja um direito fundamental, ela não é absoluta.
“Deve harmonizar-se com os direitos dos demais moradores, especialmente o direito ao sossego”.
Ressaltando que o imóvel é estritamente residencial e não pode ser utilizado como igreja, o que já está previsto no estatuto da associação.
Multa por descumprimento
Com isso, a moradora fica proibida de realizar cultos na residência e está sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil para cada ato de descumprimento.
Acesse o processo completo PJe2: 0707846-92.2023.8.07.0020.
*Com informações do TJDFT.
Por: Rafaella Iack.
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