Homem é condenado por ameaçar funcionários durante corte de energia em Águas Claras
O Juizado Especial Criminal de Taguatinga condenou um homem por constrangimento ilegal, após ele ameaçar funcionários da companhia de energia elétrica para impedir o corte de luz em um comércio de Águas Claras. O caso ocorreu em maio de 2022, durante a execução de uma ordem de suspensão do fornecimento por inadimplência.
Acesso negado ao medidor
De acordo com o processo, dois trabalhadores terceirizados da concessionária chegaram ao local e solicitaram acesso ao medidor de energia, que estava dentro do estabelecimento. No entanto, o proprietário impediu a entrada. Diante da recusa, os técnicos decidiram realizar o corte diretamente no poste, localizado na área pública.
Tentativa de agressão
Na sequência, a situação se agravou. Quando um dos técnicos subiu na escada para executar o serviço, o dono do comércio colocou o pé no equipamento, numa tentativa de desequilibrá-lo. Esse gesto desencadeou um confronto físico com o segundo funcionário, que reagiu para proteger o colega. Diante da tensão, um dos trabalhadores pegou uma faca no veículo e acionou a Polícia Militar para garantir a própria segurança.
Alegação e julgamento
Durante o julgamento, o acusado confirmou que obstruiu a escada. Alegou, porém, que apenas queria “entender melhor” a situação do débito antes que a energia fosse cortada. Apesar do argumento da defesa, que pediu a absolvição, a magistrada considerou que havia provas suficientes para a condenação.
Risco aos trabalhadores
A juíza destacou o risco da atitude:
“Estando o funcionário já na escada, e o acusado, em gesto de revolta pelo corte da energia, coloca o pé no degrau, está evidentemente ameaçando de deslocar a escada e até mesmo derrubar o funcionário.”
Ainda segundo ela, o réu colocou em risco a integridade física dos trabalhadores, já que as escadas usadas nesse tipo de serviço são altas e só ficam estáveis quando amarradas na parte superior do poste.
Condenação e pena
Diante disso, a Justiça condenou o homem a três meses de detenção em regime aberto. No entanto, como ele é réu primário e preenche os requisitos legais, a pena foi convertida em medidas restritivas de direitos. Apesar da confusão, a equipe conseguiu realizar o corte da energia, mas o crime já estava configurado pela tentativa de impedir a ação legal por meio de ameaça.
Por fim, a decisão ainda cabe recurso.
*Com informações do TJDFT.
Por: Rafaella Iack.
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