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Ex-médico vai a júri popular por morte da mãe em incêndio criminoso em Águas Claras

Ex-médico vai a júri popular por morte da mãe em incêndio criminoso em Águas Claras

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, em sentença do dia 17 de maio, levar o ex-médico Lauro Estevão Vaz Curvo a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele responde pela acusação de provocar o incêndio que matou sua mãe, Zely Alves Curvo, de 94 anos, em maio de 2024, no apartamento onde ambos moravam, em Águas Claras.

Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva de Lauro e negou o direito de recorrer em liberdade. Segundo ele, a gravidade dos fatos, os fortes indícios de autoria e o risco de fuga justificam a medida.

Crime chocou moradores de Águas Claras

De acordo com a Polícia Civil, as investigações revelaram que o incêndio começou na maca onde a idosa estava deitada. A perícia descartou qualquer possibilidade de curto-circuito ou falhas elétricas e concluiu que o fogo foi criminoso. Além disso, imagens de câmeras de segurança mostraram Lauro saindo do apartamento minutos antes do início das chamas e retornando várias vezes ao local, mesmo após o isolamento da área.

Durante as diligências, os agentes também encontraram tíner no carro do acusado. Além disso, identificaram buscas no celular dele sobre “mortes trágicas de artistas”, o que, segundo a polícia, reforça a tese de premeditação.

Histórico polêmico

Vale lembrar que Lauro Estevão teve o registro profissional cassado após ser condenado por abuso sexual de pacientes entre 2009 e 2010. Posteriormente, em 2023, a polícia voltou a detê-lo por abandonar a mãe no Hospital Militar, recusando-se a levá-la para casa após a alta médica.

Agora, ele enfrentará o júri popular acusado de feminicídio contra uma idosa em situação de vulnerabilidade, uma das formas qualificadas de homicídio previstas no Código Penal Brasileiro.

Próximos passos

Por fim, embora a Justiça ainda não tenha definido a data do julgamento, a manutenção da prisão preventiva sinaliza que o Judiciário considera necessário proteger a ordem pública e assegurar o andamento regular do processo.

*com informações do TJDFT.

Por: Rafaella Iack.

 

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