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suspensão da liminar que bloqueava transferência de obras em Águas Claras

suspensão da liminar que bloqueava transferência de obras em Águas Claras

No mês de Janeiro, o TJDFT emitiu uma liminar ordenando a suspensão da comercialização e construção de empreendimentos privados em 85 lotes de Águas Claras. Entretanto, o Desembargador relator da 2ª Turma Cível do TJDFT suspendeu os efeitos desta liminar.

Assim, a ação civil pública, em que a Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras apresentou, visava invalidar os atos de venda e licenciamento das edificações em lotes que tinha, inicialmente, como destino a instalação de equipamentos públicos de saúde e educação.

Alegações

Diante disso, a Real Engenharia 023 Ltda alega que inexiste comprovação de ilegalidade na venda dos imóveis. Além disso, esclarece que a alteração da destinação dos imóveis foi submetida à consulta pública e legalmente executada pelo DF, por meio da Lei de Uso e Ocupação do Solo, aprovada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019.

Decisão atual

Na decisão atual, o Desembargador relator explicou que a Lei Complementar Distrital 90/1998 instituiu o Plano Diretor Local (PDL). No entanto, a Lei Complementar Distrital 948/2019 revogou as disposições em contrário, bem como os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas por ela abrangidas previstas na Lei Complementar Distrital n. 90/1998.

Sendo assim, o magistrado esclareceu que o imóvel contestado está classificado na categoria de uso e ocupação do solo IV – UPS CSIIR NO, de acordo com sua ficha cadastral disponibilizada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), e que sua destinação residencial está, em tese, amparada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019.

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